terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Guarda Municipal: 21 anos no dia a dia de Várzea Grande

Uniformizada e armada, foi em 23 de fevereiro do ano de 2000, conforme Lei municipal nº 2.142/2.000, que a Guarda Municipal de Várzea Grande tornou-se uma realidade, na gestão do então prefeito Jaime Veríssimo de Campos e do Cel. Walter de Fátima Pereira como primeiro comandante.

Várzea Grande foi o primeiro município de Mato Grosso a criar sua Guarda Municipal, com amparos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Mato Grosso. Suas atividades estão divididas em serviços operacionais e serviços de trânsito.

Prevê, além da proteção dos bens de domínio e uso do poder público, o apoio na proteção dos serviços executados pela Prefeitura e nas funções de policiamento preventivo e ostensivo de segurança pública. Atua como agente da autoridade de trânsito e na segurança das escolas da rede municipal de ensino.

Os serviços operacionais são compostos por atividades de proteção do patrimônio público (bens, serviços e instalações), apoio à Polícia Militar e Polícia Civil nas ações de segurança pública, colaboração de execução de segurança e orientação em eventos públicos. Participa também da elaboração do planejamento para prevenção, preparação e resposta a ocorrência de desastres, defesa do meio ambiente e em apoio aos órgãos competentes.

Presta também serviços no auxílio ao transporte da população carente, principalmente a doentes e idosos ao Pronto Socorro Municipal, além do apoio aos serviços executados pelas diversas secretarias do município.

Hoje a GMVG integra a Secretaria Municipal de Defesa Social que tem à frente o secretário Cel. ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA e como comandante o senhor ALISSON BARACAT SALGADO servidor de carreira. Os guardas municipais são admitidos via concurso público.

TRÂNSITO

Nos serviços de trânsito, cabe à Guarda Municipal fiscalizar, controlar e atender aos acidentes sem vítimas, elaborando o boletim de ocorrência.
A GM atua na fiscalização, autuando condutores que cometerem infrações de trânsito. Também desenvolve parcerias com o DETRAN MT, realizando campanhas educativas com entrega de panfletos e abordagem direta aos condutores, orientando-os a adotarem um comportamento mais seguro e respeitar as leis, como exercício de cidadania.

EDUCAÇÃO

A Guarda Municipal de Várzea Grande, dentre as várias atribuições da corporação vem desenvolvendo por meio da Guarda Cidadã, projetos sociais e educacionais. O ‘Teatro de Fantoche’ é uma atividade que visa ações de prevenção e educação cuja atuação se dá em escolas públicas, privadas e instituições da sociedade civil organizada. As áreas de atuação são educação no trânsito, saúde preventiva, meio ambiente e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
O Teatro de Fantoche sempre inovando com novos personagens e novos temas, dentre eles, educação para com as normas e sinalizações de trânsito, respeito ao idoso, valores morais, maus tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
A apresentação é feita pelos próprios GM’S e faz o maior sucesso entre os estudantes.

RONDA ESCOLAR

A Guarda Municipal de Várzea Grande atua decisivamente na garantia da segurança nas escolas. As rondas escolares contemplam a rede municipal de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil. Nas rondas, a GM conta com motocicletas, atuando em grupo, para a fiscalização. A proposta é manter um elo de confiabilidade entre os estudantes e a instituição, garantindo a tranquilidade das aulas, prevenindo com isso, o ingresso de drogas e armas no ambiente escolar.

PROJETOS SOCIAIS

Arte de Proteger – Projeto social que através de abordagens lúdicas trata de assunto relacionados ao trânsito, dengue, covid e outros temas ligados a segurança pública.

Judô da Guarda – Oferece a população, principalmente as crianças e adolescentes a prática da arte marcial.

Pedal da Guarda – Por meio do esporte traz a população para estar mais próxima da Corporação e das boas condutas, levando saúde através da prática esportiva.

Projeto Paz e Segurança – Em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer do município, aborda temas relacionados a segurança nas escolas.

A Guarda Municipal de Várzea Grande, desempenha várias ações conjuntas, como: Maria da Penha, Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica, uma cooperação técnica da Guarda Municipal com a Vara da Violência Doméstica. A GM coordena a ação fazendo proteção das mulheres com medidas protetivas.

Base móvel integrada de segurança, Ação de cooperação entre a GM e PM do qual visa instalar uma base que pode se deslocar e fixar em qualquer bairro da cidade, levando mais segurança aos mais vulneráveis.

Lei Seca, operação que envolve GGI, SESP, PM, BPMTRAN, PJC, DELETRAN, DETRAN, PRF, GMVG E SISPEN, operação que tira das ruas as pessoas que misturam álcool e direção.

HISTÓRIA

Estudos mostram que a história das Guardas Municipais remonta ao ano de 1926, quando o então governador Carlos Campos, fez criar, na cidade de São Paulo, a Guarda Civil, nos moldes da antiga Polícia de Londres, Inglaterra. Uniformizada e calcada na hierarquia e na disciplina, de princípios civis, servia ao patrulhamento das ruas e dela era cobrado fino trato para com o público.

Em 1969, com a extinção das Guardas Civis e a transformação de seus integrantes em policiais militares, a filosofia de policiamento ostensivo preventivo passou a estar em segundo plano. As Polícias Militares foram voltadas, muito mais a defesa do Estado que à proteção do cidadão.

Dois anos após, novamente na cidade de São Paulo, com a sociedade ressentindo-se de policiamento ostensivo comunitário, o ex-presidente e então prefeito Jânio Quadros fez ressurgir a Guarda Civil Metropolitana.

As Guardas Municipais foram reestruturadas a partir do dispositivo da Carta Magna – Constituição Federal de 1988, e o Brasil, sob o império do Estado Democrático de Direito, instituiu-se as Guardas Municipais, que faculta aos municípios “criar” Guardas Municipais, para proteção dos seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei.

Portanto, possuem poder de polícia administrativa para atuar em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário, ameaça à ordem ou à vida e em situações de calamidade pública, agem também em qualquer outra situação de flagrante delito (artigo 301, do Código de Processo Penal).

A atuação da guarda se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Assim, mesmo que haja divergências sobre a ação das Guardas Municipais em atividades “policiais”, ela estará amparada pela lei. Tanto pelas leis penais, como as leis municipais.

Seus componentes possuem as mesmas prerrogativas e obrigações legais que os funcionários públicos municipais. As Guardas Municipais são o futuro da segurança Municipal, além de realizar patrulhamento preventivo e repressivo.
Por meio de uma Central de Comunicação, a Guarda Municipal de Várzea Grande opera 24 horas por dia e atende chamadas de natureza diversa.

A Guarda Municipal está inserida na legislação federal que rege e norteia as atribuições das Guardas Municipais em todo território brasileiro, CF. ART. 144, onde as Guardas estão no roll da segurança pública, lei 13022/14, estatuto geral das Guardas Municipais, lei 13675/2018, Art.9º inciso 2º (Sistema Único de Segurança Pública – SUSP).

Postagem Autorizada por: Wilson Pires de Andrade – Jornalista em Mato Grosso.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

APRESENTAÇÃO DOS NOSSOS MEMBROS DIRETORES

Continuando a apresentação dos nossos membros Diretores, hoje falaremos um pouco sobre Rosalina Solange Franco:

Solange atua no Conselho Comunitário de Segurança desde os ano de 2006, quando PRESIDENTE do CONSEG do Jardim Imperial.
Uma das grandes conhecedoras na área da filosofia de Polícia Comunitária, teve o prazer de estar ao lado de diversos Coordenadores de Polícia da SESP MT, sempre lutando em prol da Sociedade buscando uma Segurança cada vez melhor para nossa Várzea Grande.


Participou de diversos encontros, se capacitando para poder prestar um serviço voluntário com conhecimento de causa. Solange fez história ao lado de diversos CONSEGs, trazendo a liberdade de associação e devolvendo a independência dos CONSEGs sem a interferência Estatal.


Hoje após a lei 10.931, a nossa Diretora Administrativa do CONSEG DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE contribui com sua experiência, fortalecendo toda Diretoria e trazendo mais dados técnicos que contribuem para o bem comum a todos.

Sempre muito combativa nos debates e nas cobranças por melhorias diante as autoridades, não tem medo de falar o que pensa, sendo sempre um exemplo de força e coragem para os demais conselheiros.


domingo, 14 de fevereiro de 2021

CONSEG Várzea Grande Participa de Cerimônia de Posse da Nova Diretoria do CONSEG de Rondonópolis MT.

 


No dia 12/02/2021 foi realizada a cerimonia de posse do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Rondonópolis (CONSEG Valdir Farinha). O evento contou com a presença de várias autoridades, na ocasião também foram entregues Moção de Aplausos aos CONSEGs de vários municípios e para as demais diretorias da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança de Mato Grosso (FECONSEG MT)


Além dos mais de 40 CONSEGs de outros municípios presentes, outro fato que chamou atenção foi a importante e inovadora participação de Conselheiros de outros estados do Brasil através de aplicativo On Line, promovendo a cerimonia a âmbito nacional.

Na ocasião, o presidente do CONSEG de Várzea Grande, Sr. Jovanil Flores, parabenizou os Conselheiros de Rondonópolis pelo belíssimo evento e agradeceu ao Deputado Delegado Claudinei pela indicação e entrega da Moção de Aplausos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ao CONSEG de Várzea Grande MT.


Na oportunidade, agradeceu também todo apoio e parceria da Coordenadoria de Policia Comunitária da SESP MT e a Coordenadoria de Policia Comunitária da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso nas ações dos CONSEGs.





quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MIGRANTES EM VÁRZEA GRANDE E NO ESTADO DE MATO GROSSO

Hoje 12/05/2021 foi realizado em Várzea Grande o lançamento da Cartilha orientativa para imigrantes, sobre a não exploração de crianças em semáforos em nosso município. É dever de todos cuidar das crianças independente de sua nacionalidade.

CONTEXTO SOBRE AS ATUAIS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MIGRANTES

Um novo desafio surgiu na última década para governantes e sociedade com a grande imigração de estrangeiros para o Brasil, neste caso podemos citar inicialmente pelo menos duas grandes problemáticas vivenciadas pelos municípios.

O primeiro problema está relacionado a falta de vagas em abrigos temporários para famílias e indivíduos imigrantes, onde em alguns casos temos  municípios que nem contam com a oferta desse serviço, e em outros casos dependem exclusivamente de parcerias informais com instituições filantrópicas.

O segundo problema é a falta de vagas de emprego nos estados e municípios, pois o Brasil já contava com milhões de desempregados antes dessa grande migração chegar ao nosso território, e para piorar a situação, temos agora uma crise mundial econômica causada pelo Coronavírus.

PASTORAL DO MIGRANTE EM CUIABÁ

Para os migrantes em situação de vulnerabilidade que buscam refugio ou novas oportunidades de vida no Brasil, temos como referência de atendimento e oferta de acolhimento e serviços a Pastoral do Migrante. É uma Instituição filantrópica ligada a Igreja Católica e atualmente o seu maior público é formado por haitianos e venezuelanos. 


Na Pastoral do Migrante além da oferta de abrigo temporário, o migrante recebe toda orientação para sua documentação pessoal, além da oferta de oficinas e cursos para  geração de renda e/ou ocupar vagas de emprego no mercado de trabalho local.

Lei Estadual Nº 11162 DE 01/07/2020

Com a promulgação da Lei Estadual nº 11162 de 01/07/2020, Institui-se a Política Estadual para a População Migrante. 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual para a População Migrante, a ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos, com os seguintes objetivos:

I - garantir ao migrante o acesso aos direitos sociais e aos serviços públicos;

II - promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;

III - prevenir violações de direitos;

IV - fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Parágrafo único: Considera-se população migrante, para os fins desta Lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para Mato Grosso, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.


ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO  DE PESSOAS E PROMOÇÃO DE DIREITOS

Pioneiros nas ações direcionadas aos imigrantes em Mato Grosso, além da Pastoral do Migrante, temos o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP-MT)É um órgão colegiado público, tem a participação de organizações de diferentes esferas governamentais e não governamentais envolvidas no enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na prevenção e na promoção de direitos humanos. 

O CETRAP tem provocado nos últimos anos várias ações junto ao Ministério Público, Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar sobre o tema. Apontam sobre a vulnerabilidade social que os imigrantes tem chegado ao nosso estado, fugindo da pobreza e de perseguições politicas, tornando-se vitimas fáceis para vários tipos de exploração.

Além das capacitações o Comitê Estadual também tem sido parceiro ativo nos atendimentos da ponta dos serviços públicos para os migrantes na baixada cuiabana. Como  exemplo temos os trabalhos do Centro POP de Várzea Grande, que ao se deparar com situações complexas envolvendo imigrantes, seja através da demanda espontânea ou durante o serviço de abordagem social, recorre de imediato a Coordenadora do Comitê Sra. Dulce Regina Amorim, ao qual sempre acolheu e se colocou a disposição para orientar sobre as melhores formas e caminhos a ser tomados na oferta dos serviços e na promoção dos direitos para esse público. 


POLÍTICAS PARA MIGRANTES EM VÁRZEA GRANDE MT

Ainda não existe na prática no executivo estadual e no município de Várzea Grande, uma coordenadoria exclusiva para tratar sobre questões relacionadas aos migrantes, porém todos que aqui estão presentes, passam a ser acompanhados pelos serviços socioassistenciais e demais politicas públicas.

Mas é preciso fazer algumas observações e apontamentos sobre as dificuldades e problemáticas encontradas na oferta de serviços para esse público;

O primeiro fato está relacionado ao tempo de espera para legalização da documentação junto a Policia Federal, fundamental para quem procura ocupar uma vaga de emprego e se estabilizar na região. 

Uma grande dificuldade atual encontrada pelo imigrante no Brasil, está relacionada ao idioma e a cultura, fato esse que já fez como exemplo, muitos venezuelanos optarem por outros países latinos americanos como a Colômbia ao invés do Brasil.

Outro problema é a realidade dos nossos serviços públicos ofertados. Não diferente de outros municípios, Várzea Grande enfrenta dificuldades na entrega de serviços essenciais. Problemas como o baixo numero de profissionais nas unidades de atendimento ao público, seja na saúde, assistência social, educação, segurança pública entre outros, onde além da falta de profissionais, temos a necessidade de novas unidades distribuídas pelo grande território do município.

Geralmente as ofertas estão sempre abaixo das demandas necessárias, levando a grandes filas e lotações, seja no tempo de espera para atendimento em uma unidade de saúde, ou na falta de vagas em uma creche como simples exemplos. 

Tudo isso aponta que é necessário estabelecer uma politica social para o migrante, não como forma de privilegiar esse público perante os brasileiros, mas como forma de inclui-los nos atendimentos do sistema público.

DESAFIOS DA NOVA GESTÃO MUNICIPAL

Ao ver a necessidade da implantação de uma política social com objetivos específicos para que os migrantes sejam incluídos dentro dos serviços ofertados pelo município, a nova gestão municipal através da Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Eliamara Zeferini de Araújo, convocou uma reunião no dia 11/02/2021, junto aos servidores da sua pasta, ao qual também foram convidados alguns importantes parceiros.
Participaram da reunião além dos membros da Secretaria Municipal de Assistência Social o Defensor Público Federal Dr. Renan Vinicius Sotto, A Coordenadora do CETRAP de Mato Grosso Sra. Dulce Regina Amorim, a Coordenadora da Pastoral do Migrante em Cuiabá Sra. Eliana Vitaliano, o Secretário Adjunto de Estado dos Direitos Humanos Sr. Kennedy Marques Dias, entre outros convidados, para debater sobre o tema, e promover a criação de uma comissão que vai direcionar as politicas públicas para os imigrantes no município de Várzea Grande junto ao Estado.

PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNÍCIPES E MIGRANTES

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Em Várzea Grande o Conselho Tutelar tem atuado de forma constante, orientando e até notificando famílias imigrantes que não estão cumprindo as Leis nacionais de proteção a criança e o adolescente.

Atualmente temos três unidades do Conselho Tutelar distribuídos no território de Várzea Grande, e eles tem atuado não só em casos de denuncias sobre violação de direitos, mas também agido de forma preventiva, participando de abordagens sociais conjuntas a Guarda Municipal e o Centro POP no atendimento as famílias imigrantes que utilizam as rotatórias e semáforos do município para mendicância, em muitos casos utilizando crianças como forma de comoção social para melhorar sua arrecadação financeira. 

Sobre esse assunto é preciso deixar claro que o Conselho Tutelar não tem atribuição para promover o afastamento da criança do convívio familiar, pois essa é uma providência extrema/ excepcional que é de competência exclusiva da Autoridade Judiciária (art. 101, §2º, do ECA).

A primeira das "medidas de proteção"  tomada por um conselheiro, passíveis de serem aplicadas é justamente a Reintegração Familiar, dessa forma nasce uma problemática na atuação do conselheiro diante uma família estrangeira.

Por essas situações, os conselheiros tutelares de Várzea Grande tem provocado diversas reuniões e diálogos junto ao Ministério Público e ao Poder Executivo, buscando informações para definir fluxos, e melhorar sua maneira de atuar nessas situações.

O CONSEG VÁRZEA GRANDE NA CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Regulamentado pela Lei Estadual 10.931, implantado de forma legalizada no município de Várzea Grande no ano de 2020, o CONSEG vem ocupando espaços nas discussões de temas importantes para sociedade, sempre com foco na promoção da Segurança e do Bem Estar Social.

O CONSEG Várzea Grande tem hoje em seu quadro de membros diretores, profissionais experientes que ajudaram muito na construção da sua Lei Regulamentadora, assim como outros novos nesse segmento, mas com muita experiência e conhecimento técnico em assuntos relacionados a questão social, que podem contribuir muito na construção de políticas públicas que sejam efetivas e eficazes nos seus resultados, agindo também na prevenção, para que estes, não tenham seus direitos violados dentro do nosso município.

O CONSEG de Várzea Grande deve apresentar para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público ainda no primeiro semestre de 2021 o seu Plano de Metas, e nele contendo ações e projetos que vão contribuir para construção de uma nova realidade.


Migrante: Substantivo masculino e feminino O que migra; o que muda de lugar, de região ou de país, de maneira periódica. Etimologia  (origem da palavra migrante). Do latim migrans.    

Imigrante: Substantivo masculino e feminino Pessoa que habita e possui residência fixa (legal ou ilegal) num país estrangeiro.                                   

Emigrante: Que emigra; que se muda de maneira voluntária para residir num outro local.

Jovanil Flores da Silva
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Várzea Grande, Gerente e Responsável pelos Serviços para População em Situação de Rua, Membro do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande (CMDCA)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

MEMBROS DIRETORES DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE VÁRZEA GRANDE MT




Continuando a apresentação dos membros do CONSEG de Várzea Grande, na Região do Parque do Lago temos Wandiney Alves;
Wandiney é mais um batalhador do Conselho Comunitário de Segurança de Várzea Grande. Profissional formado em Psicologia é Especialista na área e atualmente desenvolve trabalho como Psicólogo Perito em Trânsito. Também já trabalhou muitos anos como Instrutor de Auto Escola, entre outras áreas.
Além dessas funções é promovedor da Cultura como Cantor e Evangelizador, onde já percorreu os quatro cantos do Estado de Mato Grosso promovendo a Fé e levando palavras de Esperança para Jovens e Adultos.
Estudioso e extremamente envolvido com as questões comunitárias, Wandiney acredita na Educação como base para uma sociedade mais segura, pois ao aprender, o ser humano adquire novas perspectivas de vida e amplia seus horizontes.

domingo, 7 de fevereiro de 2021

LEI Nº 10.931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019


Reconhece o relevante interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT e seus filiados.

O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Várzea Grande (CONSEG Várzea Grande), entidade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 39.156.865/00001-87, se encontra devidamente registrado e regulamentado conforme Lei estadual e Constituição Federal.

Nos ditames da Lei 10.931/2019, os conselhos comunitários de Segurança são entidades privadas e devem se regularizar nos moldes da lei supra;
Que a Legislação está em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais de Polícia Comunitária, bem como o Código Civil e Carta magna.

Este Conselho devidamente registrado após ter conhecimento do Edital de convocação publicado em diário oficial em janeiro de 2020, bem como ato informativo do Ministério Publico via e-mail onde todos os CONSEGs tomaram ciência da convocação além de diversas publicações em redes sociais, mídias, sites deu o processo de legalização. 

O Manual de Polícia Comunitária na formação jurídica dos CONSEG lançado em 2002 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP já era claro nos atos de formação jurídica dos CONSEGs:

Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação aos segmentos da segurança pública ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto 
municipal ou em subdivisão territorial de um Município. Os Conselhos Comunitários possuem personalidade jurídica e devem ser adequados ao Código Civil.

Em 06 de Dezembro de 2017, após várias audiências públicas junto a Assembleia Legislativa o decreto do poder executivo foi sustado por um decreto do legislativo, trazendo a liberdade de associação e os direitos constitucionais aos conselhos comunitários de segurança.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2017.
Autor: Lideranças Partidárias
Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, de 31 de maio de 2017. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o 
art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, publicado no Diário Oficial de 31 de Maio de 2017, que "Dispõe sobre fomentar a criação e realização do credenciamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG - no âmbito do Estado de Mato Grosso, e disciplina suas atividades por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - e dá outras providências".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                                           Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017


LEI Nº 10.931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - D.O. 16.08.19.

 Autor: Deputado Delegado Claudinei

Reconhece o relevante interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT e seus filiados.

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs e da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT e seus filiados no âmbito do Estado de Mato Grosso. 

Art. 2º Os Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs são entidades de direito privado, que atuam no apoio aos órgãos da segurança pública do Estado de Mato Grosso, nas relações com a comunidade para a solução conjunta dos problemas sociais com base na filosofia de segurança comunitária, vinculados, por adesão, às diretrizes estratégicas emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ. 
§ 1º Os CONSEGs serão representados pela Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT, que, inclusive, regulará a criação ou a extinção dos respectivos conselhos. 
§ 2º O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de formação, coordenação e avaliação dos CONSEGs. 

Art. 3º Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs têm por finalidade: I - criar meios que assegurem à população o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político, ambiental e cultural e a construção de sua cidadania;
II - avaliar as políticas públicas;
III - colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança pública;
IV - buscar o bem social com a participação dos Órgãos Públicos, das entidades civis e comunidades;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal;
VI - coordenar a execução e realizações de programas em benefício à sociedade.

Art. 4º Compete aos CONSEGs:
I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Estado;
II - (VETADO);
III - acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;
IV - estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de segurança pública;
V - desenvolver campanhas voltadas a não violência e pela paz;
VI - estimular a cooperação entre os bairros, distritos, municípios e demais localidades que
compõem o território do Estado de Mato Grosso, tendo em vista as ações e os objetivos dos CONSEGs, e;
VII - organizar encontros, estudos, debates e eventos que permitam aproximar seus objetivos
aos dos cidadãos.

Art. 5º Os CONSEGs elaborarão seu Regimento Interno dispondo sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos desta Lei.

Art. 6º A declaração de utilidade pública de cada CONSEG como entidade autônoma dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A função de membro do CONSEG é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 9º As reuniões do CONSEG serão públicas e abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso
à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário.

Art. 10 Todo CONSEG deve:
I - indicar um endereço para sede, administração, remessa de correspondência e, se possível,
atendimento à comunidade, mantendo-o atualizado;
II - adotar os seguintes livros de controle e de registro das operações decorrentes de suas
atividades:
a) livro de atas de reuniões da diretoria;
b) livro de registro de ética e disciplina;
c) livro de presenças às reuniões;
d) livro de prestação de contas.

Art. 11 (VETADO).

Art. 12 A FECONSEG/MT fica autorizada a implementar diretrizes e a expedir regulamentação por meio de atos normativos.

Art. 13 A FECONSEG e os CONSEGs ficam timados a receber recursos oriundos de transações judiciais, pena pecuniária, multas, doações, repasses e quaisquer outros recursos financeiros provenientes de órgãos públicos e da iniciativa privada, podendo celebrar convênios, termos de cooperação técnica e afins. 

Art. 14 Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2019.

 


sábado, 6 de fevereiro de 2021

Conheça o perfil de nossos diretores - Diretora Conseg Várzea Grande Laura Teixeira


Membros do Conselho Comunitário de Segurança de Várzea Grande MT.
Na Região do Chapéu do Sol temos Laura Teixeira:
Laura é profissional formada em Serviço Social e Pedagogia com pós graduação nas suas áreas de atuação, já foi coordenadora de um centro de referência de assistência social (CRAS), e já atuou em Várzea Grande como assistente social da Proteção Social Especial.
Laura já desenvolveu vários projetos sociais tendo como um dos principais o Projeto Casa dos Sonhos que é de sua autoria, ao qual ofertava atendimento para crianças em vulnerabilidade social.
Além de todos esses trabalhos, tem como sua paixão a dança que a utiliza como forma de promoção humana e social. Laura trabalha e acredita na prevenção como melhor caminho contra as drogas e a criminalidade.

PLANO DE METAS E OBJETIVOS PARA 2021



Reunião do CONSEG VG dia 21/01/2021, tendo pauta principal o nosso Plano de Metas e Objetivos para o ano de 2021. Devido ao COVID 19 e outros problemas não tivemos a presença de todos membros, mas partilhamos de um mesmo ideal.
Juntos seguimos em frente com Fé e Foco nos nossos objetivos.




AÇÕES INTEGRADAS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

 

Uma parceria entre o CONSEG de Várzea Grande, FECONSEG de MT, Associação dos Moradores do Bairro Cristo Rei, Instituto Semente Brasil, Rádio Educativa Peniel, Coordenadoria de Polícia Comunitária da Polícia Civil, além do apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, CONSEGs de outros municípios, empresários e moradores da região.
Nosso muito obrigado a cada um que com muito carinho, nos ajudou a levar um pouco de alegria e esperança nesse Natal.
Que Deus abençoe a todos.


INSTITUTO SEMENTE BRASIL E CONSEG DE VÁRZEA GRANDE FAZENDO UM NATAL FELIZ E SOLIDÁRIO



Ontem foi dado o inicio as entregas de presentes de Natal através da parceria entre o CONSEG VG e o Instituto Semente Brasil. Os locais de entrega de brinquedos foram na Sede o instituto localizada no Bairro Jardim Glória e no Bairro São Mateus. Vamos continuar as entregas durante essa semana em outras regiões.

Agradeço primeiramente a cada parceiro que vem colaborando a sua maneira para que essa ação aconteça. Não poderíamos deixar também de parabenizar o Instituto pela maneira organizada que desenvolve o seu trabalho, levando em consideração toda dificuldade e complexidade apresentada atualmente pela COVID 19.

Obrigado Frigorífico Pantanal, Magazine Vitória, JP Music Center, U.T.I do Coração Floricultura, Salão do Walmir, Radio Peniel, Secretaria Municipal de Assistência Social, Guarda Municipal, Associação dos Moradores do Cristo Rei, Coordenadoria de Polícia Comunitária da PJC, FECONSEG, Membros do CONSEG e demais parceiros.

CONSEG DE VÁRZEA GRANDE VISITA SEDE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CUIABÁ. POSTO PRF TREVO DO LARGATO VG


Estivemos em uma breve visita ao Superintendente da Policia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Sr. Inspetor Lucena. Na oportunidade de maneira muito acolhedora o Superintendente nos apresentou os projetos e ações que a PRF vem desenvolvendo em nosso Estado, assim como no município de Várzea grande MT.
O CONSEG de Várzea Grande busca fortalecer cada vez mais as parcerias com as Forças de Segurança e Instituições que atuam na nossa cidade, afim de trazer proximidade da população para que estes, que são os grandes financiadores através dos impostos e beneficiários da oferta dos serviços públicos de segurança, conheçam melhor os trabalhos realizados por essas instituições e assim possam contribuir com sugestões, dicas, criticas e elogios. Assim promovemos cada vez mais a participação social e a filosofia de cada vez mais uma policia comunitária e cidadã.