Um novo desafio surgiu na última década para governantes e sociedade com a grande imigração de estrangeiros para o Brasil, neste caso podemos citar inicialmente pelo menos duas grandes problemáticas vivenciadas pelos municípios.
O primeiro problema está relacionado a falta de vagas em abrigos temporários para famílias e indivíduos imigrantes, onde em alguns casos temos municípios que nem contam com a oferta desse serviço, e em outros casos dependem exclusivamente de parcerias informais com instituições filantrópicas.
O segundo problema é a falta de vagas de emprego nos estados e municípios, pois o Brasil já contava com milhões de desempregados antes dessa grande migração chegar ao nosso território, e para piorar a situação, temos agora uma crise mundial econômica causada pelo Coronavírus.
I - garantir ao migrante o acesso aos direitos sociais e aos serviços públicos;
II - promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;
III - prevenir violações de direitos;
IV - fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.
Parágrafo único: Considera-se população migrante, para os fins desta Lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para Mato Grosso, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E PROMOÇÃO DE DIREITOS
Pioneiros nas ações direcionadas aos imigrantes em Mato Grosso, além da Pastoral do Migrante, temos o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP-MT). É um órgão colegiado público, tem a participação de organizações de diferentes esferas governamentais e não governamentais envolvidas no enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, na prevenção e na promoção de direitos humanos.
O CETRAP tem provocado nos últimos anos várias ações junto ao Ministério Público, Executivo, Legislativo e Judiciário para tratar sobre o tema. Apontam sobre a vulnerabilidade social que os imigrantes tem chegado ao nosso estado, fugindo da pobreza e de perseguições politicas, tornando-se vitimas fáceis para vários tipos de exploração.
Além das capacitações o Comitê Estadual também tem sido parceiro ativo nos atendimentos da ponta dos serviços públicos para os migrantes na baixada cuiabana. Como exemplo temos os trabalhos do Centro POP de Várzea Grande, que ao se deparar com situações complexas envolvendo imigrantes, seja através da demanda espontânea ou durante o serviço de abordagem social, recorre de imediato a Coordenadora do Comitê Sra. Dulce Regina Amorim, ao qual sempre acolheu e se colocou a disposição para orientar sobre as melhores formas e caminhos a ser tomados na oferta dos serviços e na promoção dos direitos para esse público.
POLÍTICAS PARA MIGRANTES EM VÁRZEA GRANDE MT
Ainda não existe na prática no executivo estadual e no município de Várzea Grande, uma coordenadoria exclusiva para tratar sobre questões relacionadas aos migrantes, porém todos que aqui estão presentes, passam a ser acompanhados pelos serviços socioassistenciais e demais politicas públicas.
Mas é preciso fazer algumas observações e apontamentos sobre as dificuldades e problemáticas encontradas na oferta de serviços para esse público;
O primeiro fato está relacionado ao tempo de espera para legalização da documentação junto a Policia Federal, fundamental para quem procura ocupar uma vaga de emprego e se estabilizar na região.
Uma grande dificuldade atual encontrada pelo imigrante no Brasil, está relacionada ao idioma e a cultura, fato esse que já fez como exemplo, muitos venezuelanos optarem por outros países latinos americanos como a Colômbia ao invés do Brasil.
Outro problema é a realidade dos nossos serviços públicos ofertados. Não diferente de outros municípios, Várzea Grande enfrenta dificuldades na entrega de serviços essenciais. Problemas como o baixo numero de profissionais nas unidades de atendimento ao público, seja na saúde, assistência social, educação, segurança pública entre outros, onde além da falta de profissionais, temos a necessidade de novas unidades distribuídas pelo grande território do município.
Tudo isso aponta que é necessário estabelecer uma politica social para o migrante, não como forma de privilegiar esse público perante os brasileiros, mas como forma de inclui-los nos atendimentos do sistema público.
DESAFIOS DA NOVA GESTÃO MUNICIPAL
PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNÍCIPES E MIGRANTES
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em Várzea Grande o Conselho Tutelar tem atuado de forma constante, orientando e até notificando famílias imigrantes que não estão cumprindo as Leis nacionais de proteção a criança e o adolescente.
Atualmente temos três unidades do Conselho Tutelar distribuídos no território de Várzea Grande, e eles tem atuado não só em casos de denuncias sobre violação de direitos, mas também agido de forma preventiva, participando de abordagens sociais conjuntas a Guarda Municipal e o Centro POP no atendimento as famílias imigrantes que utilizam as rotatórias e semáforos do município para mendicância, em muitos casos utilizando crianças como forma de comoção social para melhorar sua arrecadação financeira.
Sobre esse assunto é preciso deixar claro que o Conselho Tutelar não tem atribuição para promover o afastamento da criança do convívio familiar, pois essa é uma providência extrema/ excepcional que é de competência exclusiva da Autoridade Judiciária (art. 101, §2º, do ECA).
A primeira das "medidas de proteção" tomada por um conselheiro, passíveis de serem aplicadas é justamente a Reintegração Familiar, dessa forma nasce uma problemática na atuação do conselheiro diante uma família estrangeira.
Por essas situações, os conselheiros tutelares de Várzea Grande tem provocado diversas reuniões e diálogos junto ao Ministério Público e ao Poder Executivo, buscando informações para definir fluxos, e melhorar sua maneira de atuar nessas situações.
O CONSEG VÁRZEA GRANDE NA CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Regulamentado pela Lei Estadual 10.931, implantado de forma legalizada no município de Várzea Grande no ano de 2020, o CONSEG vem ocupando espaços nas discussões de temas importantes para sociedade, sempre com foco na promoção da Segurança e do Bem Estar Social.
O CONSEG Várzea Grande tem hoje em seu quadro de membros diretores, profissionais experientes que ajudaram muito na construção da sua Lei Regulamentadora, assim como outros novos nesse segmento, mas com muita experiência e conhecimento técnico em assuntos relacionados a questão social, que podem contribuir muito na construção de políticas públicas que sejam efetivas e eficazes nos seus resultados, agindo também na prevenção, para que estes, não tenham seus direitos violados dentro do nosso município.
Migrante: Substantivo masculino e feminino O que migra; o que muda de lugar, de região ou de país, de maneira periódica. Etimologia (origem da palavra migrante). Do latim migrans.
Imigrante: Substantivo masculino e feminino Pessoa que habita e possui residência fixa (legal ou ilegal) num país estrangeiro.
Emigrante: Que emigra; que se muda de maneira voluntária para residir num outro local.






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