quinta-feira, 4 de março de 2021

DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA GRANDE

Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes do município de Várzea Grande MT?

Pessoas físicas e jurídicas podem escolher para onde destinar seu imposto de renda devido ao prestar contas com a Receita Federal. É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

É simples! Pessoas Físicas tem a opção de doar durante todo ano ou no momento de preencher a Declaração do IR. Aos que optarem por doar durante o ano, o percentual é 6% do seu Imposto de Renda, que deve ser depositando na conta do Fundo Municipal da Infância e Adolescentes (FIA), que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

A proposta é captar os recursos para os fundos, recebidos como doação, e direcioná-los a vários Projetos Sociais de Várzea Grande voltados para a área da infância e Juventude.

A destinação destes valores estão previstas nos Art. 260-A a 206-L do ECA, e a partir da edição da Lei Federal nº 12.594/2012 o redirecionamento/doação pode ser feita no momento da declaração, nos moldes da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.311 (28/12/2012).

O CONSEG de Várzea Grande apoia essa Campanha, pois consistente na promoção e valorização das Instituições e Projetos Sociais locais, garantindo que nossas crianças e adolescentes tenham mais oportunidades de conquistar um futuro melhor.


Nenhum comentário:

Postar um comentário