As fiscalizações de trânsito realizadas pela Guarda Municipal de Várzea Grande tem resultados positivos, principalmente em um momento que temos uma pandemia, tornando a demanda por leitos de UTI ainda maior.
Porém não é toda população que aprova e vê com bons olhos ações de fiscalização, principalmente por questões financeiras, geradas pelas multas.
Mas vale lembrar que o papel principal da multa é especificamente gerar esse desconforto para o condutor que não gosta de cumprir as Leis de Trânsito.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em conclusão de julgamento em 2015, reconheceu a constitucionalidade da atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito.
A Guarda atua na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, fundamentando-se nos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito –CBT estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
A atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito deve ser conferida por meio de lei municipal.
Recentemente tivemos na Câmara de Vereadores a votação do Projeto de Lei nº 90/2020, que proíbe a instalação de equipamentos de fiscalização fotográfica e eletrônica, fixo ou móvel no município, permitindo apenas lombadas eletrônicas elevadas.
A proposta foi aprovada pelo Legislativo Municipal em dezembro do ano passado, porém o Poder Executivo Municipal vetou a proposta de lei, por ela violar a Constituição Federal e a Lei Nacional 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em março desse ano com 19 votos favoráveis e uma abstenção os vereadores de Várzea Grande derrubaram o veto da Prefeitura e mantiveram o projeto de lei que proíbe instalação de radares móveis no município, devendo a lei ser promulgada pela Câmara Municipal.
Ponto de Vista:
Na minha opinião a instalação de Equipamentos Fixos de Fiscalização Eletrônica para o trânsito de Várzea Grande seria a melhor opção, por motivos óbvios:
O primeiro motivo, é que tira do agente da Guarda Municipal essa atribuição, que apesar de ser de extrema importância, geralmente acaba deixando a Instituição mal vista pela sociedade, trazendo a sensação negativa sobre o trabalho da Guarda. Ao ver um agente com Equipamento móvel de fiscalização de trânsito na mão em baixo de uma árvore, o cidadão o têm como seu adversário punitivo e não como seu aliado e protetor.
Uma segunda motivação para Radar eletrônico fixo ao invés do Radar móvel, seria a liberação dos agentes e viatura para atuar no patrulhamento preventivo, fortalecendo a ideia cada vez mais de uma "Polícia" Municipal, que tem todo apoio da sociedade e que atua em defesa do cidadão cumpridor das leis.
Vale lembrar que em Várzea Grande a Guarda também realiza Blitz educativa e de fiscalização, algumas em parceria com outras instituições de segurança púbica como a Blitz da Lei Seca. Serviço esse que executa com excelência, autuando e prendendo motoristas por embriaguez ao volante e veículos roubados.
Por Jovanil Flores da Silva
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